terça-feira, 14 de fevereiro de 2017

TODOS OS ANOS PELA PRIMAVERA 4 - ONDE O PRÓPRIO FURA-BARDOS (O AUTÊNTICO) SE VÊ EMBRULHADO PELO PROJECTO DE ESTATUTO DO PSD

Poderá parecer estranha esta ligação, mas, com este PSD tudo é de esperar.
Sucede que, o art.3 da sua proposta para a revisão do Estatuto Político Administrativo da RAM dispõe que:
“2- A Região Autónoma da Madeira abrange ainda o mar circundante e seus fundos, designadamente as às territoriais, a zona económica exclusiva, a plataforma continental contíguos ao arquipélago e o espaço aéreo”.
A definição das áreas marítimas e respectivos fundos suscita muitas discussões, mas é verdadeiramente inovadora a consagração do “espaço aéreo”, que, não existe na determinação do território de Portugal que consta da Constituição da República Portuguesa nem de qualquer documento desse tipo apetecendo perguntar onde começará e acabará esse domínio, que se calhar até se pode estender até à Lua.
Mas para além de todas as questões jurídicas, levanta-se uma questão prática: como é que a Região irá gerir o “seu” espaço aéreo.
E é aqui que entra o fura-bardos.
Atendendo a que este simpático animal se desloca fundamentalmente nas áreas protegidas, será que vai ser obrigado a pagar as novas taxas para quem frequente as mesmas?


Ou, atendendo à ausência de Força Aérea, o fura-bardos e a manta irão ser recrutados para fazer as patrulhas e defesa do espaço aéreo regional?

Mas, num outro plano, apetece estranhar quem faça troça dos delírios megalómanos do “Príncipe da Pontinha” …

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