Poderá parecer estranha esta ligação, mas, com este PSD tudo é de
esperar.
Sucede que, o art.3 da sua proposta para a revisão do Estatuto Político
Administrativo da RAM dispõe que:
“2- A Região Autónoma da Madeira abrange ainda o mar circundante e seus
fundos, designadamente as às territoriais, a zona económica exclusiva, a
plataforma continental contíguos ao arquipélago e o espaço aéreo”.
A definição das áreas marítimas e respectivos fundos suscita muitas
discussões, mas é verdadeiramente inovadora a consagração do “espaço aéreo”,
que, não existe na determinação do território de Portugal que consta da
Constituição da República Portuguesa nem de qualquer documento desse tipo
apetecendo perguntar onde começará e acabará esse domínio, que se calhar até se
pode estender até à Lua.
Mas para além de todas as questões jurídicas, levanta-se uma questão
prática: como é que a Região irá gerir o “seu” espaço aéreo.
E é aqui que entra o fura-bardos.
Atendendo a que este simpático animal se desloca fundamentalmente nas áreas
protegidas, será que vai ser obrigado a pagar as novas taxas para quem
frequente as mesmas?
Ou, atendendo à ausência de Força Aérea, o fura-bardos e a manta irão ser
recrutados para fazer as patrulhas e defesa do espaço aéreo regional?
Mas, num outro plano, apetece estranhar quem faça troça dos delírios
megalómanos do “Príncipe da Pontinha” …
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